O ministro Cezar Peluso, do Supremo Tribunal Federal, deferiu liminar nesta quinta-feira (25) confirmando que Eduardo Requião é secretário dos Transportes do Paraná.
A sentença mantém em vigor o decreto 3.348/08, que nomeou Eduardo para o cargo de secretário e, cumulativamente, para a Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa).
A decisão de Peluso parte do entendimento de que um agente político não se confunde com um titular de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada.
O advogado José Rodrigo Sad havia proposto ação popular na Vara da Fazenda Pública de Curitiba tentando impugnar o ato de nomeação de Eduardo Requião.
O juiz Jéferson Suzin atendeu ao pedido de Sad baseado na súmula número 13, baixada pelo próprio STF, proibindo a contratação de parentes de até terceiro grau de autoridades para cargos de confiança nos três poderes.
Nenhum comentário:
Postar um comentário