Produtoras de candidatos vem abusando no uso de crianças nos programas de televisão.
Está certo isso?
A Justiça Eleitoral, tão diligente para a retirada de cartazes nas ruas, muito mais uma atribuição do código de posturas de quaquer cidade, não se manifestou. Nem o Ministério Público, nem o Conselho Tutelar, Nem a Vara da Infância.
Veja comentário sobre o ECA. Estatuto da Criança e do Adolescente:
Exibição sob controle
E você sabia que a participação de crianças em qualquer programa de TV exige autorização judicial, mesmo que eles estejam na companhia dos pais ou responsáveis? Está escrito no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Segunda Turma do STJ aplicou a lei ao julgar um recurso do Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ). A sentença do TJ paulista determinou o pagamento de multa pelo canal de TV que apresentou, num programa de auditório, a história de duas crianças que discutiam o resultado do exame de DNA para conferir possível troca de bebês na maternidade. O SBT recorreu ao Tribunal da Cidadania, mas o STJ manteve a condenação.
Para os ministros, os programas de televisão são espetáculos públicos e, por isso, enquadram-se no artigo 149 do ECA, que trata da criança ou adolescente na condição de participantes de eventos dessa natureza.
Desse modo, o Superior Tribunal de Justiça determinou a exigência do alvará judicial a qualquer empresa que desejar exibir crianças e adolescentes como atração para impulsionar a audiência.
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