domingo, 20 de julho de 2008

Mulher é multada por filho não freqüentar escola


Uma mulher foi multada porque seu filho não ia à escola em Fernandópolis, na região noroeste de São Paulo. Ela deverá pagar três salários mínimos (R$ 1.245) pela infração. Esse é o piso da penalidade prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para quem infringe o artigo 249, que pune o descumprimento dos "deveres inerentes ao pátrio poder", entre eles o de zelar para que os filhos freqüentem a escola.'

A decisão foi tomada pelo juiz Evando Pelarin, da 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude de Fernandópolis, na semana passada. Segundo a presidente do Conselho Tutelar do município, Célia Mafra, o adolescente já ultrapassou, no primeiro semestre, o limite de 25% das faltas no ano: está com 30% de ausência - ou seja, já foi reprovado. "Nós avisamos a mãe que ela poderia ser penalizada caso não tomasse providências", afirma Célia.

O adolescente que motivou a punição tem 17 anos e cursa o 1º ano do ensino médio na Escola Estadual Afonso Cáfaro. "Ele está bem atrasado no curso", pondera Célia. "Nós o acompanhamos desde 2005." A representante do conselho explica que o garoto já se envolveu com drogas e foi pego duas vezes dirigindo moto sem habilitação.


Além de apresentar um rendimento escolar bastante precário, vários professores queixaram-se de comportamento desrespeitoso do adolescente no colégio. Ele é criado apenas pela mãe. Depois de vários esforços para resolver o problema, todos fracassados, o Conselho Tutelar acionou o Ministério Público Estadual em Fernandópolis.

Este texto está no jornal Tribuna da Imprensa de hoje, e publicamos aqui por considerar um exemplo a ser considerado.

4 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Valmir!
Como o poder público é rápido no gatilho quando se trata de aplicar multa?
Como o poder público é omisso quando se trata de resolver o problema social?
Aplicar multa à máe pela falta do filho à escola é a confirmação da incompeência do poder público, que em vez de orientar e promover o bem, aplica multa como forma de intimidação!

Valmir Trentini disse...

Prezado Waldur,
Obrigado pela leitura e pela contribuição ao debate do tema criança e adolescente, direitos e deveres.

Anônimo disse...

tem que multar mesmo. mulher folgada. depois reclama que o filho nao tem futuro. sem educacao, vai virar o que?

Com a Palavra... disse...

Segundo minha opiniao,esta mais do que justo aplicar multa no sentido de alertar sobre o abandono escolastico do aluno.
Lugar de criança e adolescente é na escola e com maior carga horaria.
Na Italia se um adolescente falta à escola, os pais nao sao multados , mas sao chamados para dar explicaçoes na Policia de Estado, seguida de acompanhamento do serviço social.
Os pais podem ser punidos de formas mais drasticas, se é constatado que a criança ou adoslecente esta sendo prejudicado por problemas familiares.
Outros comentarios referidos ao adolescente de ser problematico, com problemas de drogas e dirigir sem habilitaçao, provém da falta da estrutura familiar, acompanhamento especial quando pequeno. Possivel que este seje portador do Disturbio de Deficit de Atençao (DDas). Tive a oportunidade de ler a obra Mentes Inquietas (31° ediçao); da Dra. Ana Beatriz Silva conhecedora sobre os tipos de personalidades, comportamento e funcionamento mental .em crianças, adolescentes e adultos neste mundo de impulsivos, distraidos e hiperativos.
Na verdade podemos dizer que este personagem precisa de um acompanhamentoe specializa e o poder publico nao tem estrutura para tal.
Abraços.