quinta-feira, 26 de junho de 2008

Começou a campanha: Flagrante de desrespeito a lei eleitoral

Pela legislação, entre outras proibições é vedado ao agente político, aí incluído o detentor de mandato:

ceder ou usar bens públicos móveis e imóveis em benefício de candidato, partido ou coligação;

o uso de material e serviços custeados pelo governo (ou seja, com dinheiro do povo).

Nesta 4a, feira, dia 25/junho, teriam sido fotografados às 18h55 e também às 19h05, o uso de salas do térreo do prédio da Prefeitura de Paranavaí, por dirigentes partidários ligados a candidatura de reeleição do atual Prefeito.

Candidatos ou servidores que praticarem conduta vedada pela lei, serão punidos com multa de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00, além da cassação do registro de candidatura ou do diploma de eleito.

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