domingo, 12 de dezembro de 2010

CASA DE SEMILIBERDADE NO PÁTIO DO CENTRO DE CONVENÇÕES?

O Município de Paranavaí passará a contar com uma Casa de Semiliberdade, para atender adolescentes que necessitam de ressocialização. O público-alvo é aquele alcançado pelo art. 120 do Estatuto dos Diretos da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de medidas socioeducativas restritivas de liberdade. Tudo de acordo com o ECA.
A casa deve ser espaço físico caracterizado como uma moradia familiar com capacidade de atendimento variável entre nove e doze adolescentes. São jovens alcançados por medidas restritivas de liberdade e numa transição para o meio aberto.

Fundamental a oferta desse atendimento, sem qualquer dúvida.

Em nosso ver, porém, a escolha do local para essa construção foi lamentável. Como a construção será toda custeada pelo Estado do Paraná, caberia ao Município doar o terreno para  uma construção de cerca de 300 metros quadrados. Foi feita. Pasmem: no terreno municípal que abriga o Centro de Convenções que, como qualquer um sabe, precisa de área para expansão, estacionamento, etc.

Seria importante a atual administração tentar mudar o local, e destinar outro imóvel, em área com caracteristica mais apropriada para os objetivos da Casa de Semiliberdade.

Paranavaí já conta com outra unidade de atendimento para ressocialização, o CENSE - Centro de Socioeducação, no qual os adolescentes encaminhados pelo poder judiciário, cumprem medidas socioeducativas restritivas de liberdade.

4 comentários:

Anônimo disse...

quem foi o sabido ou sabida que escolheu esse lugar tão apropriado?????

Anônimo disse...

A título de informação. O terreno foi doado na gestão anterior e a atual tentou mudar, mas não conseguiu.

Anônimo disse...

essa administração tá difícil de acertar uma hein!!!!!

Lulu disse...

Correto as medidas adotada socioeducativos pelo Judiciário.
Porém o que ainda fica muito a desejar pelo MP e o Judiciário, e que após os cumprimentos dessas medidas os mesmos que uma vez já pagou com serviços comunitários, ou seja, já cumpriu a pena estabelecida,
Ainda é obrigado a pagar uma multa perante o Estado, ou seja, pena de multa criminal inscrito em divida ativa.
O indivíduo já está ferado ainda é obrigado a pagar a multa de seu delito perante o Estado, sem ter condições, e muito menos um trabalho para arcar com a multa.
E ainda se não bastasse a pena de multa criminal ela não e parcelada e a vista.