sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Aniversario da cidade. A solução maringaense


Paranavaí, através de sua Câmara de Vereadores, caminha para modificar algo, deixando pior do que está.

A data de aniversario até hoje observada, é de 14 de dezembro, data alusiva a instalação do município com a posse do primeiro Prefeito, que aconteceu em 14/dez/1952. 


Anualmente essa data, como ocorre em tempos natalícios, não é observada como feriado pelo comercio local, em face o movimento de compras. O comercio e os serviços funcionam e a data é permutada por outra, que vira feriado e nada acontece em termos de comemoração do aniversario. 

Iniciou-se um debate para mudar a data. Acreditava-se que seria para uma data histórica mais representativa, como 14 de julho, já que nesse dia, em 1941 foi fixado o marco zero da cidade e iniciado os trabalhos de demarcação de ruas. Essa é a data de fundação de Paranavaí. 

Nas mais importantes, civilizadas e desenvolvidas cidades mundo afora, a data de seu aniversario é justamente essa. A de sua fundação.

Se nao for pedir demais aos atuais vereadores, que estão votando lei para que a nova data seja a de 14 de novembro, sem maior importância , já que em 1951 foi apenas assinada a lei de criação do município, cujo resultado sera a criação de um mega-hiper feriadão, já que dia 15 e feriado nacional, que examinem a solução maringaense, conforme texto abaixo, extraído do site www.maringa.com


Aniversário de Maringá será comemorado no dia 14 de maio/2012



Seguindo a determinação da lei municipal 8.045/2008, o feriado do aniversário de Maringá será comemorado no dia 14 de maio, na segunda-feira logo após o Dia das Mães.

A Prefeitura de Maringá mantém a tradição de comemorar a data promovendo o desfile na avenida XV de Novembro e a parceria com a Sociedade Rural de Maringá (SRM) na abertura dos portões da Expoingá, com entrada gratuita.

Conforme a lei “o feriado do aniversário de Maringá será comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio, quando o dia 10 de maio não recair no domingo, ocasião em que as comemorações serão mantidas neste dia”.

Com o feriado no dia 14, na terça-feira (15) as repartições públicas e o comércio passam a funcionar normalmente.


Um comentário:

Anônimo disse...

Como podem os vereadores aprovar tamanha asneira. A maioria dos que votarão nao estarão lá na câmara no ano que vem / anda bem!
Espero que os novos vereadores estudem essa questão e apresentem uma lei coerente do ponto de vista historicO em primeiro lugar .