segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Câmara encolheu II

Vereadores de Paranavaí acabam de votar em 2o. turno, emenda que altera a lei orgânica. De acordo com a emenda aprovada, a Casa terá 10 cadeiras em disputa para a legislatura 2013-2016.

A organização das entidades garantiu a atitude dos vereadores. Todos, ou quase todos sentiram a pressão. Agora torcem para o TSE dar uma interpretação que garanta 15 cadeiras.

5 comentários:

PADRECO disse...

Nem tudo que encolhe era porque era grande,e sim porque murchou!Assim aconteceu com os vereadores,pois a maioria pipocou e amarelou...aquela história de que tudo o que murcha é porque era grande é pura mentira!

Silvana disse...

Parabéns a UCAMPAR pela campanha maravilhosa e honesta dos 17.

Edson Fusco disse...

A Câmara não encolheu, mas sim, a Câmara atendeu. Em postagem anterior já argumentei sobre esse fato. Hoje quero fazer uma comparação. Suponhamos que um funcionário do Posto Bandeirantes resolvesse vender o etanol por um real o litro. No segundo abastecimento esse funcionário seria chamado pelo proprietário Adelino Fernandes que poderia lhe chamar atenção ou até demiti-lo por justa causa. O funcionário trabalha em acordo com as normas estabelecidas pela empresa. Regra Geral para todas as atividades. Se o vereador é um funcionário do povo por que as regras seriam diferentes? Valmir, conhecendo sua sensatez, tenho certeza absoluta que se você recebesse um abaixo assinado, com 8 mil adesões, pedindo para que você não publique esse titulo “Câmara encolheu II” e sim Câmara atendeu II, você atenderia essa reivindicação.
“Não tenho medo de mudar de idéia porque não tenho medo de pensar (Paschal op. cit. Chico Anysio)

Quando a interpretação do TSE para quinze ou até 17 cadeiras, não resta a menor chance dessa possibilidade. Os vereadores decidiram por 10 e a lei orgânica será modificada com essa emenda, a Câmara Municipal irá informar esse número (10) ao TSE, e o Tribunal irá diplomar 10 vereadores e ponto final. Está na Constituição art 29 - IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 58, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009, estipula o MÁXIMO e não o mínimo do número de vereadores
Se a emenda determinasse um número exato, por exemplo 17, tal imposição afrontaria a autonomia do município, concedida pelo art. 18 da Constituição Federal, a qual foi elevada à condição de cláusula pétrea pelo poder constituinte originário, revestida sob o manto da forma federativa do Estado (art. 60, §4º, I), pois impor o número exato de vereadores na Constituição corresponderia a suprimir uma das mais importantes prerrogativas da municipalidade, que é a de fixar o tamanho do seu Poder Legislativo, dentro dos parâmetros previamente fixados na Lei Maior e das suas próprias condições e necessidades.
Esse fato já está nos anais de Paranavaí e não cabe mais discussões. Já iniciei há alguns dias a campanha para que tenhamos um HOSPITAL MUNICIPAL. “Saúde é o que interessa o resto não tem pressa”. Conto com sua adesão.

Anônimo disse...

Continuo querendo 17 vereadores. Não sou hipocrita.

Edson Fusco disse...

Conforme havia previsto na postagem de 05/10/2011, o TSE decide não interferir em regras sobre quantidade de vereadores.
http://agencia.tse.gov.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1431521