sábado, 3 de abril de 2010

Paranavaí. Qual a base de apoio do Governo Municipal na Câmara?

A composição da Câmara Municipal, saída das urnas de 2008, era e seguinte: 4 vereadores eleitos pela coligação de Rogério Lorenzetti, dois vereadores do PMDB e 02 do PR. Os outros seis edís foram eleitos por partidos que não integravam a coligação vencedora à Prefeitura.


O Prefeito tem maioria na Câmara?
Os projetos polêmicos e ou impopulares propostos ou enviados até agora pelo Executivo não foram aprovados nem desaprovados. Dormem na Casa de Leis. São eles o que reestrutura o EstaR, estacionamento regulamentado, e o que trata do aumento de secretários e diretores de fundações.


Projetos de lei rotineiros, por outro lado,  passam com a aprovação de todos os 10 vereadores.


Nos tais projetos polêmicos, posições claras assumidas pelos Vereadores Mohamad Smaili,PMDB, a favor e Roberto Caonetto Picorelli, PSL, contra.
À favor dos demais vereadores, o tempo e a providência, não divina, mas eleitoral, no que diz respeito ao projeto de aumento de secretários. Conforme divulgamos em outra postagem, está vedada a concessão de aumentos além da inflação a partir do próximo dia 06/abril. Ufa!
Ou seja, até agora o novo Prefeito não conseguiu aprovar nenhum projeto polêmico e/ou impopular que entende necessário para gerir a cidade. Observadores apontam que "com esses amigos o Prefeito não precisa de inimigos".

10 comentários:

Anônimo disse...

é isso. O projeto do terreno da mitra passou porque tinha apelo eleitoral. Se não nao passava tbém

Anônimo disse...

NA VERDADE O BOIGERIO NA CAMARA SO PODE CONTAR COM O MARRAMEDI O RESTO SEI NAO.

Anônimo disse...

é isso aí...valmir...o povo tem mais...mais que se ferra mesmo,pois já tao cansados de votar naquele tipinho que enrola...enrola...e nao faz nada.só tem ali um turquinho que defende o prefeito com unhas e dentes,mas...o resto...é resto mesmo,com certeza.se o lorenzetti precisa desse povo também tá fu----.o melhor é ingnorar esse povo do legislativo,que legislar mesmo...nao entendem nada...nadinha de nada.quero o meu voto de volta,nao fazem por merecer

CARLOS P.SOUZA disse...

Impagável a charge do Amigo da Onça. Ótima

Anônimo disse...

quem comanda a cidade eh a camara; nada acontece; ela nao quer que aconteça

meninos eu ví disse...

Moramedi tem coragem e o pó também. O resto buscam levar vantagem em tudo, ceeeerto?!

Anônimo disse...

hoje (dia de páscoa) passei pela loja de conveniencias do posto bandeirantes(muito bonita) prá tomar um capuccino e comer um lanche e adivinhem quem eu encontrei lá,batendo um papo daqueles e preparando a pauta para a reuniao da camara na segunda feira:MORRAMED E PÓ ROYAL-o papo tava legal...

Old Rubens. disse...

"DORMINDO COM O INIMIGO"

BEM INFORMADO disse...

Caro Walmir,

Creio que há um equivoco na informação.

Não há proibição para concessão de aumento para servidores municipais quando a eleição não é para Prefeito e Vereadores.

Veja que a lei (abaixo o Art. 73, VIII da "Lei Eleitoral) fala em "circunscrição", sendo conveniente informar a definição dada pelo TSE em seu glossário:

"Circunscrição eleitoral
Espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, NAS ELEIÇÕES DE PREFEITO E VEREADORES; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital."
http://tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/circunscricao_eleitoral.htm

Vejamos o que diz o artigo mencionado:

Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9504.htm)

Portanto, a informação está equivocada, quem a repassou comeu barriga e certamente não foi as Excelentes Doutoras do Dep. Jurídico da Câmara.

Espero ter ajudado.

Valmir Trentini disse...

Agradeço e publiquei seu comentário, senhora ou senhor BEM INFORMADO.

Há controversias, porém.

Aguardemos.

Me comunique, por gentileza, quando for publicada a primeira lei municipal, de qualquer município brasileiro, sobre aumento além da reposição a servidores entre hoje(06/4) e 1o. de janeiro de 2011.