Como informamos em outro comentário, por força do calendário eleitoral, a partir da próxima 3a. feira, dia 6, fica proibido a concessão de aumento de salários para agentes públicos (servidores concursados ou nomeados).
Aviso aos navegantes
Não importa que a eleição não seja para cargos municipais. Estão proibidos aumentos salariais além da reposição, para as esferas municipais, estaduais ou federais até a posse dos eleitos em janeiro/2011.
Assim, os debates sobre aumento estão encerrados. E nem sequer podem ser aprovadas leis a respeito no período entre 06/abril a 1o. janeiro, sob pena de crime de responsabilidade.
3 comentários:
Walmir ponto para vc. Todo mundo que comentou ou escrever sobre o assunto deixou passar esse fato importante. E acho que a câmara já sabia e ficou segurando o projeto
e o novo salario dos médicos sai?
Caro Walmir,
Creio que há um equivoco na informação.
Não há proibição para concessão de aumento para servidores municipais quando a eleição não é para Prefeito e Vereadores.
Veja que a lei (abaixo o Art. 73, VIII da "Lei Eleitoral) fala em "circunscrição", sendo conveniente informar a definição dada pelo TSE em seu glossário:
"Circunscrição eleitoral
Espaço geográfico onde se trava determinada eleição. Assim, o país, na eleição do presidente e vice-presidente da República; o estado, nas eleições para governador e vice-governador, deputados federais e estaduais, e senadores; o município, NAS ELEIÇÕES DE PREFEITO E VEREADORES; e o distrito, onde e quando se realiza a eleição pelo sistema distrital."
http://tse.gov.br/internet/institucional/glossario-eleitoral/termos/circunscricao_eleitoral.htm
Vejamos o que diz o artigo mencionado:
Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais:
VIII - fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição, a partir do início do prazo estabelecido no art. 7º desta Lei e até a posse dos eleitos.
(http://www.planalto.gov.br/ccivil/Leis/L9504.htm)
Portanto, a informação está equivocada, quem a repassou comeu barriga e certamente não foi as Excelentes Doutoras do Dep. Jurídico da Câmara.
Ou seja, não foi por isto que a Câmara segurou o projeto (viu Lucas?), segurou pq o projeto é ABSURDO no atual momento.
Se alega que não tem dinheiro para nada...
que não pode ser aumentado o salário do servidor em 1 mísero percentual além da inflação...
E quer dar aumento REAL de 44% a secretários? (44% pois os outros 4% ficam por conta da inflação)
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