Representante do Ministério Público da Comarca de Paranavaí, notifica os vereadores a comparecer perante o Promotor Público nesta 2a.feira às 15h00, para explicar as razões da aprovação de lei autorizatória para compra de terreno da Mitra na Vila Operária.
No expediente enviado menciona o art. 330 do Código Penal, para o caso de não comparecimento injustificado.
Eis o teor do dito artigo:
CAPÍTULO II: DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL
Desobediência
Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa.
3 comentários:
Os vereadores de Paranavaí não são invioláveis em seus votos.
O que isso significa?
E para que a Câmara paga 2 ou 3 vereadores. Ou seja, para que nós pagamos? Não é para eles fazerem os pareceres sobre o que pode e o que não pode o vereador?
nunca vi isso na minha vida...a promotoria querendo mandar nos votos do poder legislativo,eles estao lá prá representarem quem os elegeu,e agora vem essa história de ter que contar pra promotoria o que fazem...isso é invasao de responsabilidade...cada um na sua,ou nao é assim? da próxima vez meus nobres edis,quando forem votar alguma coisa,comuniquem a promotoria e depois votem...
´TAMBÉM QUERO UM TERRENINHO
Postar um comentário