O Município de Paranavaí passará a contar com uma Casa de Semiliberdade, para atender adolescentes que necessitam de ressocialização. O público-alvo é aquele alcançado pelo art. 120 do Estatuto dos Diretos da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de medidas socioeducativas restritivas de liberdade. Tudo de acordo com o ECA.
A casa deve ser espaço físico caracterizado como uma moradia familiar com capacidade de atendimento variável entre nove e doze adolescentes. São jovens alcançados por medidas restritivas de liberdade e numa transição para o meio aberto.
Fundamental a oferta desse atendimento, sem qualquer dúvida.
Em nosso ver, porém, a escolha do local para essa construção foi lamentável. Como a construção será toda custeada pelo Estado do Paraná, caberia ao Município doar o terreno para uma construção de cerca de 300 metros quadrados. Foi feita. Pasmem: no terreno municípal que abriga o Centro de Convenções que, como qualquer um sabe, precisa de área para expansão, estacionamento, etc.
Seria importante a atual administração tentar mudar o local, e destinar outro imóvel, em área com caracteristica mais apropriada para os objetivos da Casa de Semiliberdade.
Paranavaí já conta com outra unidade de atendimento para ressocialização, o CENSE - Centro de Socioeducação, no qual os adolescentes encaminhados pelo poder judiciário, cumprem medidas socioeducativas restritivas de liberdade.
4 comentários:
quem foi o sabido ou sabida que escolheu esse lugar tão apropriado?????
A título de informação. O terreno foi doado na gestão anterior e a atual tentou mudar, mas não conseguiu.
essa administração tá difícil de acertar uma hein!!!!!
Correto as medidas adotada socioeducativos pelo Judiciário.
Porém o que ainda fica muito a desejar pelo MP e o Judiciário, e que após os cumprimentos dessas medidas os mesmos que uma vez já pagou com serviços comunitários, ou seja, já cumpriu a pena estabelecida,
Ainda é obrigado a pagar uma multa perante o Estado, ou seja, pena de multa criminal inscrito em divida ativa.
O indivíduo já está ferado ainda é obrigado a pagar a multa de seu delito perante o Estado, sem ter condições, e muito menos um trabalho para arcar com a multa.
E ainda se não bastasse a pena de multa criminal ela não e parcelada e a vista.
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