Citar os artigos, parágrafos, incisos, alíneas de leis que serão alteradas causam a impressão de que o conteúdo do projeto pode estar sendo camuflado.
O emprego desse artificio pode ser apenas desconhecimento dessa técnica. Porém, de nada adianta publicar um projeto como o discutido pela Camara hoje, e que foi alvo de texto do http://taturana.blog.br:
Ah, entendi!
Excepcionalmente, na sessão de segunda-feira próxima, a Câmara Municipal de Paranavaí vai votar um projeto de lei. É o Projeto de Lei Complementar 003/2013, de autoria do chefe do Poder Executivo.
Vejas do que se trata, como está divulgado no site da Câmara:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que altera o parágrafo único para § 1º e acrescenta § 2º no art. 57; Altera parágrafo único do art. 76; Acrescenta inciso XI e § 6º ao art. 83; Altera o caput, acrescenta alínea “e”, altera parágrafo 1º, 3ºe 4º, todos do art. 84; Acrescenta parágrafo 1º, 2º e 3º e incisos I, II, III e IV, ao art. 85; altera o parágrafo único do art. 89 para § 1º; Acrescenta parágrafos 2º e 3º ao art. 89; Acrescenta § 5º ao art. 91; Acrescenta parágrafo único ao art. 92; Acrescenta parágrafo único 92; Altera o art. 106; Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 112; Altera o anexo IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 009/2008. Em primeira discussão.
Vejas do que se trata, como está divulgado no site da Câmara:
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2013, de autoria do Chefe do Poder Executivo Municipal, que altera o parágrafo único para § 1º e acrescenta § 2º no art. 57; Altera parágrafo único do art. 76; Acrescenta inciso XI e § 6º ao art. 83; Altera o caput, acrescenta alínea “e”, altera parágrafo 1º, 3ºe 4º, todos do art. 84; Acrescenta parágrafo 1º, 2º e 3º e incisos I, II, III e IV, ao art. 85; altera o parágrafo único do art. 89 para § 1º; Acrescenta parágrafos 2º e 3º ao art. 89; Acrescenta § 5º ao art. 91; Acrescenta parágrafo único ao art. 92; Acrescenta parágrafo único 92; Altera o art. 106; Altera os parágrafos 1º e 2º do art. 112; Altera o anexo IV, todos da Lei Complementar Municipal nº 009/2008. Em primeira discussão.
Mesmo com esse alerta, a Camara votou o projeto assim mesmo. Nao aperfeiçoou o projeto, por emenda corretiva da sumula "claríssima".
O que contém o projeto? Algum beneficio ou algum ônus?
Um comentário:
A Camara aprovou em vários projetos mudanças que trouxeram transtornos para os munícipes.
Esta certo o Observatório Social de nao querer mais vereadores que o mínimo. Afinal o que os vereadores vêem, o que discutem. Só bobagens, indicações, quebramolas, nome de rua.....
Postar um comentário